sábado, 2 de julho de 2011

A dissídia do corretor de imóveis.

Difícil é encontrar um profissional habilitado para a prática da corretagem que conheça os limites deste contrato jurídico e quando acontecem seus excessos. O corretor de imóveis, quando no exercício da mediação, não pode ter vínculos com as partes negociantes. Sua figura de terceiro elemento pressupõe neutralidade, requisito da imparcialidade, que fundamenta o Princípio da Autonomia, base jurídica da prática da corretagem. Trocando em miúdos ("tá" sentado ???), corretagem não é venda ! Vejam as implicações : Todas as vezes que um corretor estiver num "Plantão de Vendas", com obrigações de oferecer aquele produto, sua função é a de vendedor. Outra, a autorização com exclusividade descaracteriza a corretagem, por criar compromissos com a venda do imóvel objeto. Imobiliária de construtora não pratica a corretagem. Portanto, a melhor identificação daquela empresa seria "Departamento de Vendas". E por aí vai ...
Caaaalllmaaaaa !!!
Em outro artigo explicaremos o que você está perdendo por não conhecer dos seus direitos.

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