quarta-feira, 25 de maio de 2011

Dinheiro disperdiçado ...

     Quando das assinaturas dos contratos de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal é exigido, entre outros documentos, a Certidão de Inteiro Teor do imóvel objeto da contratação, devidamente válida. Após as assinaturas, a parte compradora deve diligenciar providências no sentido de que a transferência legal do imóvel se concretize, bem como se faça a averbação do contrato no cartório competente. Por fim, uma via do instrumento contratual, já registrada, deve ser devolvida ao agente financeiro para que ele realize o desbloqueio, na conta do vendedor, do montante financiado. Também é solicitado do comprador nova Certidão de Inteiro Teor, onde já conste o novo registro. A pergunta é : porque esta certidão, se a Certidão de Registro da Averbação poderia suprir a necessidade jurídica do negócio com igual efeito, e com um custo muito menor ? Pelo que se cobra por aqui (João Pessoa - PB), sabemos que a Certidão de Inteiro Teor é, pelo menos, três vezes mais cara do que a de registro. Se fizermos uma conta simples (mais de um milhão de contratos formalizados pela Caixa em 2010) veremos que o valor desperdiçado é de muitos milhões de reais, que saem diretamente dos bolsos exauridos de muito desses novos compradores, diretamente para os cofres cartorais.   

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mais uma Resolução desastrada ...

     Em 08/05/2009, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis - COFECI, baixou a Resolução de n° 1.127/2009, com o propósito de "dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis".
     Antes de entrar no mérito desta Resolução, o observador atento já conclui pela impropriedade da mesma, não precisando ser douto ou profundo conhecedor da legislação que regula o estágio de estudantes.
    O estágio é ato educativo escolar supervisionado, não precisando em nenhum momento da chancela ou intervenção de terceiros que não sejam a instituição de ensino, a empresa concedente do estágio, e o aluno.
    Querer ser parte deste processo, fundamentando essa vontade em "Considerados" que desaguam em documentos  que mais parecem "Atos do Rei", só propicia momentos de exposição de como pensam, efetivamente, os dirigentes desses órgãos. Escudados nos bordões de guardiões dos interesses da classe, brincam de legislar, afrontando à norma e ao bom senso.
     Nunca tive dúvidas quanto ao erro desta Resolução. Nem a Justiça Federal, que no Processo n° 0002275-77.2011.4.05.8400, sentenciou : "A exigência da inscrição do aluno no CRECI como requisito para o desenvolvimento do estágio supervisionado do curso de Técnico em Transações Imobiliárias extrapola os limites tracejados no Decreto 81.871/78, impedindo o livre desempenho da atividade profissional pretendida, e ultrapassa os limites do poder regulador".
E tenho dito !   

domingo, 22 de maio de 2011

Arrecadar, é a palavra de ordem.

Os nossos órgãos de classe sempre focaram seus objetivos maiores na arrecadação. Não que possamos negligenciar ou considerar secundária a necessidade de se ter numerários suficientes para fazer frente aos compromissos financeiros dos CRECI's, COFECI e Sindimóveis, pois os mesmos devem ser de grande monta. Desta necessidade, porém, não se pode extrair a máxima de que os fins justifiquem os meios. Trocando em miúdos, no arfã de legitimar os atos que determinam as obrigações contributivas dos profissionais da corretagem, são baixadas resoluções e portarias que afrontam a legislação maior. Esse comportamento histórico (vê estabelecimento das anuidades, aplicações de multas administrativas extorsivas, e mais recentemente, a exigência de inscrição do estagiário nos Conselhos), trás no seu bojo algo maléfico e irresponsável, pois enquanto aplicado como certo, causa transtornos, preocupações e aflições no dia-a-dia dos que são alcançados por tais medidas, os corretores de imóveis. E quando uma decisão judicial sentencia a ilegalidade do ato, em nenhum momento se vê a retratação do agente responsável (irresponsável, quero dizer), nada importando as noites mal dormidas, as pressões arteriais alteradas, as angustias para se cumprir a suposta obrigação legal, da forma e no prazo que lhe foi imputado. Apenas retificam o errado, editando nova portaria ou resolução, imitando os deuses do Olimpo. 
... não merecemos o desdém !