domingo, 24 de abril de 2011

A concorrência desleal

     É comum a confusão sobre o que é ser um corretor e um vendedor. A maioria das pessoas define um como sendo o outro, e vice-versa, criando, na prática, a falsa verdade de que seja a mesma coisa.
     Corrobora esta confusão os próprios órgãos representativos da classe, o CRECI e o Sindimóveis, quando praticam uma política dúbia e nebulosa quando do exercícios de suas atribuições.
     Aproveitamos este espaço para expor algumas dessas situações, sintonizados aos propósitos desta mídia, que objetiva os corretores esclarecidos. Vejamos um caso comum e bem atual, as imobiliárias das construtoras.
     Várias construtoras e/ou incorporadoras abriram suas imobiliárias tendo como objetivo a comercialização das suas unidades produzidas. O que se observa nessas situações é uma maquiagem, tipo camuflagem, procurando dar a conotação de "imobiliária" ao departamento ou setor de vendas dessas empresas, pois não existe a figura jurídica da intermediação do próprio negócio. E o CRECI fiscaliza essas imobiliárias como se assim elas fossem, verificando suas situações de regularidade (leia-se, "se estão em dia com suas contribuições anuais"), sem atentar para a lesão maior, in casu, que é a não existência de corretagem nos negócios ali produzidos, e sim, simplesmente vendas.
     Não que as construtoras e/ou incorporadoras não possam vender seus produtos, como deixa entender o CRECI. Elas PODEM, e nem precisariam de inscrições naquela autarquia, bastando para tal fazer constar nos bojos de seus contratos sociais este objetivo (as comercializações das unidades produzidas), pois não existe nenhuma lei em contrário.
    Como fiscais do trabalho que são, era de se esperar que os agentes do CRECI realizassem verificações e denúncias quando das constatações de irregularidades deste naipe. Entendo que deveriam contemporizar no rigor, pois a omissão sistemática e mesmo a ignorância habitual sobre o assunto acabaram gerando um sentimento coletivo de suposta regularidade. De pronto, a notificação seria indispensável, alertando para o fato delituoso e prometendo uma volta em outros termos.
     Os corretores deveriam ser alertados para a real atividade em prática, não cabendo a argumentação de que os mesmos são regularmente inscritos no respectivo Conselho. Ali poderiam estar médicos, advogados, engenheiros ou administradores, todos eles exercendo a mesma profissão, vendedores. Com esta nova atitude as empresas passariam a calcular e sentir na pele o quanto é dispendioso manter essas estruturas de vendas (anotação em carteira, piso salarial, horas extras, insalubridade, férias, 13° salário, comissões com reflexos nos salários, nos recolhimentos obrigatórios e nas rescisões), concluindo que não vale a pena ter tamanho custo operacional quando podem recorrer, sem ônus, às imobiliárias e aos corretores autônomos.              

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