domingo, 22 de maio de 2011

Arrecadar, é a palavra de ordem.

Os nossos órgãos de classe sempre focaram seus objetivos maiores na arrecadação. Não que possamos negligenciar ou considerar secundária a necessidade de se ter numerários suficientes para fazer frente aos compromissos financeiros dos CRECI's, COFECI e Sindimóveis, pois os mesmos devem ser de grande monta. Desta necessidade, porém, não se pode extrair a máxima de que os fins justifiquem os meios. Trocando em miúdos, no arfã de legitimar os atos que determinam as obrigações contributivas dos profissionais da corretagem, são baixadas resoluções e portarias que afrontam a legislação maior. Esse comportamento histórico (vê estabelecimento das anuidades, aplicações de multas administrativas extorsivas, e mais recentemente, a exigência de inscrição do estagiário nos Conselhos), trás no seu bojo algo maléfico e irresponsável, pois enquanto aplicado como certo, causa transtornos, preocupações e aflições no dia-a-dia dos que são alcançados por tais medidas, os corretores de imóveis. E quando uma decisão judicial sentencia a ilegalidade do ato, em nenhum momento se vê a retratação do agente responsável (irresponsável, quero dizer), nada importando as noites mal dormidas, as pressões arteriais alteradas, as angustias para se cumprir a suposta obrigação legal, da forma e no prazo que lhe foi imputado. Apenas retificam o errado, editando nova portaria ou resolução, imitando os deuses do Olimpo. 
... não merecemos o desdém !       

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