quarta-feira, 25 de maio de 2011

Dinheiro disperdiçado ...

     Quando das assinaturas dos contratos de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal é exigido, entre outros documentos, a Certidão de Inteiro Teor do imóvel objeto da contratação, devidamente válida. Após as assinaturas, a parte compradora deve diligenciar providências no sentido de que a transferência legal do imóvel se concretize, bem como se faça a averbação do contrato no cartório competente. Por fim, uma via do instrumento contratual, já registrada, deve ser devolvida ao agente financeiro para que ele realize o desbloqueio, na conta do vendedor, do montante financiado. Também é solicitado do comprador nova Certidão de Inteiro Teor, onde já conste o novo registro. A pergunta é : porque esta certidão, se a Certidão de Registro da Averbação poderia suprir a necessidade jurídica do negócio com igual efeito, e com um custo muito menor ? Pelo que se cobra por aqui (João Pessoa - PB), sabemos que a Certidão de Inteiro Teor é, pelo menos, três vezes mais cara do que a de registro. Se fizermos uma conta simples (mais de um milhão de contratos formalizados pela Caixa em 2010) veremos que o valor desperdiçado é de muitos milhões de reais, que saem diretamente dos bolsos exauridos de muito desses novos compradores, diretamente para os cofres cartorais.   

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